Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

Fabiana Ramos • 3 de dezembro de 2020

Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

COMUNICADO:
 
Publicada Resolução 5.234 de 5 de fevereiro de 2019 que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e –, prevista no inciso XXXVIII do art. 130 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Através desta publicação, poderão ser consultados os critérios de obrigatoriedade bem como o cronograma de sua implementação.
 
Para emissão da NFC-e, o contribuinte tem as opções de construir aplicativo próprio ou adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software. Também é necessário a aquisição do certificado digital (e-CNPJ).
  
CONCEITO
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

ECONOMIA
Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;
Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;
Redução significativa dos gastos com papel.
AGILIDADE
Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.
FLEXIBILIDADE
Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.
INOVAÇÃO
Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);
Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br
Por Fabiana Ramos 3 de dezembro de 2020
Como realizar o controle de estoque das suas mercadorias Com organização, você evita o acúmulo ou a falta de produtos e ainda tem um controle maior das suas finanças e do espaço físico da sua loja. Primeiro passo Bom, o primeiro passo é fazer com que o gestor financeiro tenha o controle completo do estoque da sua empresa, separado por tipo de mercadoria/produto. Isso acontece da seguinte forma: Registrar na ficha de estoque a quantidade, o custo unitário e o custo total das mercadorias/produtos vendidos. Periodicamente, confirmar se o saldo apurado na ficha de estoque "bate" com o estoque físico existente na empresa. Calcular na ficha de estoque o saldo em quantidade, custo unitário e custo total das mercadorias/produtos que ficaram em estoque. Controlando o estoque O controle de estoque tem como objetivo informar a quantidade disponível de cada item dentro da loja e também a quanto dinheiro os produtos valem. Embora seja uma tarefa básica e muito importante, muitas das pequenas empresas não realizam um controle eficaz e apresentam "furos de estoque". A falta de controle pode trazer diversas consequências para uma empresa, como a falha em mensurar se o consumo dos materiais está de acordo com as necessidades, a possibilidade de desvios e o impacto nas vendas e produtividade de funcionários. Recomendações O controle das entradas e saídas de materiais deve ser obrigatório e cobrado de forma rígida. Todas as entradas e saídas devem ser anotadas em fichas ou em sistema informatizado. Qualquer saída de estoque deve ser acompanhada de requisição de saída. Não permitir a retirada de mercadorias ou materiais sem a devida identificação de quem retirou. Implantar o Inventário Rotativo. Nesse sistema, diariamente são escolhidos alguns itens para serem contados. As diferenças encontradas deverão ser comunicadas e investigadas. Todo processo de movimentação de estoque deve ser estabelecido por meio das Normas de Entrada e Saída de Estoque. Com as informações sobre tudo o que está saindo, o gestor pode calcular o giro das mercadorias de forma organizada. Isso vai ser útil em futuras compras da empresa e vai ajudar a melhorar o aproveitamento do capital de giro da empresa. Além disso, obtém-se a segurança de que as mercadorias são realmente utilizadas e não desviadas. Fonte: sebrae Para te ajudar nessa organização, desenvolvemos o Software SCAE que controla seu estoque de forma eficaz. Ele tem o objetivo, justamente, em controlar a entrada e a saída das mercadorias do estoque.
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